Por anabreu | Qua, 2015-12-09 14:44

Os docentes que quiserem requerer Observação de Aulas,para os anos letivos 2017/2018 e 2018/2019, devem preencher o requerimento em anexo e entregar até ao dia 31 de dezembro de 2015 nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas onde estão a exercer, anexando o horário escolar do docente.

De acordo com o número 2, art 10º, do Despacho Normativo n.º 24/2012, "Os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo...". O Artigo 3º do mesmo despacho indica que "o diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas exerce as funções de coordenação e gestão da bolsa de avaliadores externos.

Os docentes abrangidos pelo artigo 18º do DR 26/2012 são:

a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.

Para mais informações consulte www.valedominho.com/node/232

Anexo Tamanho
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