Despacho n.º 2053/2021- Altera o Despacho n.º 779/2019

Por antoninoesteves | Qua, 2021-02-24 17:28

O  presente  despacho  procede  à  segunda  alteração  do  Despacho  n.º  779/2019,  de  18  de  janeiro,  alterado  pelo  Despacho  n.º  6851  -A/2019,  de  31  de  julho,  que  define  as  prioridades  de  formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

Prevê o alargamento do período de tempo previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, para além de alargar o âmbito desse despacho às ações de formação de docentes realizadas no quadro do programa Escola Digital.

Circular ME - ADD e Formação em tempo de pandemia

Por jorgeoliveiraf… | Seg, 2020-04-27 13:24

A publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, bem como a publicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determinou, face à declaração do estado de emergência em Portugal, entre outras medidas, a obrigação de recolhimento domiciliário dos cidadãos, podem inviabilizar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para a progressão na carreira docente, designadamente a formação contínua, a avaliação do desempenho docente e a observação de aulas.

Decreto-Lei n.º 36/2019

Por jorgeoliveiraf… | Sex, 2019-05-17 12:04

O presente decreto-lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

 A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo anterior são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.

ADD - Nota Informativa DGAE - 15/01/2019

Por jorgeoliveiraf… | Seg, 2019-04-01 12:21

Em anexo publicamos a nota Informativa da DGAE sobre procedimentos decorrentes do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro e reposicionamento na carreira:

1 - Periodicidade e requisito temporal da avaliação do desempenho.

2 - Início de contagem do tempo de serviço no escalão

3 - Procedimento especial de avaliação 

4 - Correspondência entre a classificação e as menções qualitativas

5 - Isenção de vaga de acesso aos 5.º e 7.º escalões

6 – Cumprimento do requisito de observação de aulas nos 2.º e 4.º escalão.

Portaria 119 de 2018 - Reposicionamento na Carreira

Por jorgeoliveiraf… | Qua, 2019-01-23 15:21

A presente portaria define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD).Texto na Íntegra em anexo.

Despacho n.º 779/2019

Por antoninoesteves | Sex, 2019-01-18 12:02

O presente despacho define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação realizada desde o início do presente ano letivo e acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua (CCPFC), que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores (RJFC).

O despacho 6851 procede à alteração do 779

Avaliação Externa Docentes GR 550 - Informática

Por jorgeoliveiraf… | Ter, 2018-10-02 09:58

Informa -se que sobre a ausência de avaliadores externos do grupo de recrutamento 550 (Informática), por despacho de 28.09.2018, da Sr.ª Diretora-Geral da Administração Escolar, em regime de suplência, foi autorizado que docentes detentores do grau académico de mestre ou doutor ou pós-graduação/especialização em informática, de qualquer grupo de recrutamento, possam exercer as funções de avaliadores externos da dimensão científica e pedagógica, a título excecional, dos docentes do grupo de recrutamento 550 - Informática, para os quais não tenha sido possível a designação de um avaliador externo.

Na designação dos docentes acima referidos deve ficar salvaguardado o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 13.º do Decreto-Regulamentar n.º26/2012, de 21 de fevereiro.