O presente despacho procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851 -A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.
Prevê o alargamento do período de tempo previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, para além de alargar o âmbito desse despacho às ações de formação de docentes realizadas no quadro do programa Escola Digital.
Anexo | Tamanho |
---|---|
Despacho_2053_2021 (317.93 KB) | 317.93 KB |