Informações para Avaliadores Externos
Agora que se estão a iniciar as observações de aulas, informamos o seguinte:
- O avaliador externo observa apenas duas aulas de 90 ou 100 minutos, ou não sendo possível, observa quatro aulas de 45 ou 50 minutos.
- Após cada uma das Aulas Observadas o Avaliador Externo preenche o anexo 1 que deve guardar na sua posse.
- No final do ano letivo, quando for convocado, deverá preencher e entregar em envelope fechado na escola do avaliado os anexos I e II com a classificação das Aulas Observadas.
- No caso da avaliação ser apenas para cumprir requisito (reposicionamento Art 5 da Portaria 119/2018), a avaliação deve ser entregue logo que terminem as Aulas Observadas e o processo fica concluído nesse momento, não havendo lugar à reunião de articulação com o avaliador Interno.

