Recuperação da Avaliação e de Observação de Aulas
Solicita-se a todos os docentes que requereram Aulas Observadas e que por via da publicação do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março (em anexo), venham a recuperar a última avaliação de desempenho ou observação de aulas e já não necessitem de Avaliação Externa de Aulas Observadas, informem a vossa escola e façam um aditamento ao requerimento cancelando as Aulas Observadas.
Solicitamos também aos serviços administrativos das escolas que nos façam chegar essas informações da forma mais expedita, para que possamos informar @s Avaliadores(as) Externos(as).