Agora que está a terminar o processo de Aulas Observadas relativos ao ano letivo 2020/21, enviamos algumas informações.
O procedimento para Avaliação Externa do Desempenho Docente divide-se em quatro etapas:
1- Preparação
2- Observação de aulas
3 - Autoavaliação
4 - Classificação
Agora que estão praticamente concluídas as duas primeiras etapas, importa lembrar como se processam as etapas 3 e 4 que se realizam no final do ano letivo:
3 - Autoavaliação
Compete ao docente avaliado elaborar um Relatório de Autoavaliação Docente (RAD) no qual fará uma reflexão sobre a atividade desenvolvida, incluindo a prática letiva. O RAD deve ser entregue em duplicado, uma cópia para o Avaliador Interno (AI) e outra para o Avaliador Externo (AE), que é enviada para o Coordenador da Bolsa de Avaliadores Externos (CBAE) / Diretor do CFAE.
4 - Classificação
4.1 - Aditamento - AE adita o RAD no prazo máximo de 10 dias a partir da data da sua receção e envia-o ao CBAE.
4.2 - Articulação - AE aguarda convocatória d@ Diretor@ do Agrupamento de Escolas do Avaliado com conhecimento ao Diretor do CFAE, para articular com o AI.
4.3 - Classificação Final - AE entrega a classificação (Anexos I e II) nos serviços administrativos da escola do avaliado, em envelope fechado com a indicação de Confidencial e dirigido ao Diretor@ da Escola..
Nota 1: No caso de docentes com aulas observadas apenas para cumprimento de requisito @s AE entregam a classificação final, não sendo necessário o Aditamento ao RAD nem a Articulação com o AI.
Nota 2. Os prazos do ciclo avaliativo podem ser adequados conforme Despacho n.º 4272-A/2021.
+info: https://valedominho.com/aed
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Orientação para Procedimentos de AED (795.46 KB) | 795.46 KB |