Decreto-Lei n.º 48-B/2024 - regime especial de recuperação do tempo de serviço
O Decreto-Lei n.º 48-B/2024, publicado a 25 de julho de 2024, estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Este decreto-lei visa repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, permitindo a recuperação integral e faseada do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
Principais pontos relativos à formação:
-
Recuperação do Tempo de Serviço:
- O tempo de serviço será recuperado em fases: 599 dias em 1 de setembro de 2024, 598 dias em 1 de julho de 2025, 598 dias em 1 de julho de 2026 e 598 dias em 1 de julho de 2027.
- A recuperação do tempo de serviço reflete-se no escalão em que o docente se encontra e, caso seja superior ao necessário para progressão, repercute-se nos escalões seguintes.
-
Progressão na Carreira:
- Aos docentes é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, cumprindo os requisitos de avaliação, observação de aulas e formação contínua.
Destacamos o que refere Artigo 5.º - Regras Específicas de Progressão em relação à formação
-
Utilização de Avaliações Anteriores:
- Até 1 de julho de 2025, docentes podem usar a última avaliação do desempenho, a última observação de aulas e horas de formação não utilizadas na progressão anterior.
- Até 1 de julho de 2025, docentes podem usar a última avaliação do desempenho, a última observação de aulas e horas de formação não utilizadas na progressão anterior.