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Decreto-Lei n.º 48-B/2024 - regime especial de recuperação do tempo de serviço

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  • Decreto-Lei n.º 48-B/2024 - regime especial de recuperação do tempo de serviço
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Por jorgeoliveiraf… | 3:39 PM WEST, Qui Agosto 01, 2024

O Decreto-Lei n.º 48-B/2024, publicado a 25 de julho de 2024, estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Este decreto-lei visa repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, permitindo a recuperação integral e faseada do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Principais pontos relativos à formação:

  1. Recuperação do Tempo de Serviço:

    • O tempo de serviço será recuperado em fases: 599 dias em 1 de setembro de 2024, 598 dias em 1 de julho de 2025, 598 dias em 1 de julho de 2026 e 598 dias em 1 de julho de 2027.
    • A recuperação do tempo de serviço reflete-se no escalão em que o docente se encontra e, caso seja superior ao necessário para progressão, repercute-se nos escalões seguintes.
  2. Progressão na Carreira:

    • Aos docentes é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, cumprindo os requisitos de avaliação, observação de aulas e formação contínua.

Destacamos o que refere Artigo 5.º - Regras Específicas de Progressão em relação à formação

  1. Utilização de Avaliações Anteriores:

    • Até 1 de julho de 2025, docentes podem usar a última avaliação do desempenho, a última observação de aulas e horas de formação não utilizadas na progressão anterior.
  2. Isenção de Certos Requisitos:

    • Isenção dos requisitos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014 para os docentes mencionados no ponto anterior.
  3. Prazo Adicional para Formação:

    • Possibilidade de diferir a realização da formação por um ano letivo.
  4. Exigência de Formação:

    • Formação exigida até 1 de julho de 2025: 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e 25 horas nos restantes escalões.

 

Para mais detalhes, o decreto-lei completo está disponível para consulta em anexo.

Anexo Tamanho
DL 48A/2024 na íntegra. (158.26 KB) 158.26 KB
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