Por antoninoesteves | Seg, 2021-12-06 14:48

Esta carta circular refere-se à prorrogação, até 31 de julho de 2022, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19-Possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".

Para mais informações consulte o anexo.

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Carta Circular n.º 5/2021 (49.01 KB) 49.01 KB