Despacho n.º 3866/2021
Cria o grupo de trabalho com a missão de apresentar sugestões e recomendações no âmbito da definição do plano de recuperação e consolidação de aprendizagens destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.
Cria o grupo de trabalho com a missão de apresentar sugestões e recomendações no âmbito da definição do plano de recuperação e consolidação de aprendizagens destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.
O presente despacho procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851 -A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.
Prevê o alargamento do período de tempo previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, para além de alargar o âmbito desse despacho às ações de formação de docentes realizadas no quadro do programa Escola Digital.
Considerando os termos do despacho nº 2836-A/2020, relativo à evolução da propagação da COVID-19, e tendo em vista diminuir o seu risco de transmissão, o CCPFC procedeu à publicação da Carta Circular CCPFC 4/2020, disponível em anexo.
Resposta a perguntas frequentes, a propósito da Circular DGAE N.º B20028014G de 14.04.2020, sobre:
- Formação contínua de Docentes;
- Avaliação do desempenho docente;
- Observação de aulas.
A publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, bem como a publicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que determinou, face à declaração do estado de emergência em Portugal, entre outras medidas, a obrigação de recolhimento domiciliário dos cidadãos, podem inviabilizar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para a progressão na carreira docente, designadamente a formação contínua, a avaliação do desempenho docente e a observação de aulas.
Em anexo publicamos a CIRCULAR N.º B18002577F, de 9 de fevereiro de 2018, relativa aos requisitos de progressão na carreira nomeadamente a formação contínua e observação de aulas.
O presente decreto-lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo anterior são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.
Em anexo publicamos a nota Informativa da DGAE sobre procedimentos decorrentes do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro e reposicionamento na carreira:
1 - Periodicidade e requisito temporal da avaliação do desempenho.
2 - Início de contagem do tempo de serviço no escalão
3 - Procedimento especial de avaliação
4 - Correspondência entre a classificação e as menções qualitativas
5 - Isenção de vaga de acesso aos 5.º e 7.º escalões
6 – Cumprimento do requisito de observação de aulas nos 2.º e 4.º escalão.
A presente portaria define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD).Texto na Íntegra em anexo.
O presente despacho define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação realizada desde o início do presente ano letivo e acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua (CCPFC), que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores (RJFC).
O despacho 6851 procede à alteração do 779
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