Esta carta circular determina a não prorrogação da possibilidade de a formação acreditada em "regime presencial" ser realizada em "regime a distância", dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 (deliberação comunicada através da Carta Circular CCPFC-1/2020) e confirmado em maio de 2021 (deliberação comunicada através da Carta Circular CCPFC-2/2021).
Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2021 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.
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Carta circular 4/2021-CCPFC (67.2 KB) | 67.2 KB |