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Decreto-Lei n.º 48-B/2024 - regime especial de recuperação do tempo de serviço

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Por jorgeoliveiraf… | 3:39 PM WEST, Qui Agosto 01, 2024
Legislação

O Decreto-Lei n.º 48-B/2024, publicado a 25 de julho de 2024, estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Este decreto-lei visa repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, permitindo a recuperação integral e faseada do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Principais pontos relativos à formação:

  1. Recuperação do Tempo de Serviço:

    • O tempo de serviço será recuperado em fases: 599 dias em 1 de setembro de 2024, 598 dias em 1 de julho de 2025, 598 dias em 1 de julho de 2026 e 598 dias em 1 de julho de 2027.
    • A recuperação do tempo de serviço reflete-se no escalão em que o docente se encontra e, caso seja superior ao necessário para progressão, repercute-se nos escalões seguintes.
  2. Progressão na Carreira:

    • Aos docentes é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, cumprindo os requisitos de avaliação, observação de aulas e formação contínua.

Destacamos o que refere Artigo 5.º - Regras Específicas de Progressão em relação à formação

  1. Utilização de Avaliações Anteriores:

    • Até 1 de julho de 2025, docentes podem usar a última avaliação do desempenho, a última observação de aulas e horas de formação não utilizadas na progressão anterior.
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Decretos de Progressão Docente: Análise do DL n.º 74/2023

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Por jorgeoliveiraf… | 7:42 PM WET, Ter Fevereiro 20, 2024
Legislação

O Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, implementa mecanismos para acelerar a progressão na carreira de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. Responde a desigualdades geradas pelo congelamento de carreiras entre 2011 e 2017, introduzindo equidade por meio de discriminação positiva. Especificamente, permite a progressão mais rápida por reduzir em um ano o tempo necessário para avançar de escalão e considera o tempo de serviço nos 4.º e 6.º escalões para progressão, mesmo sem vaga nos escalões subsequentes. Este DL visa beneficiar cerca de 60 mil docentes, assegurando a sustentabilidade das carreiras docentes e a compatibilidade com os recursos disponíveis.

DL 74/2023 publicado na íntegra em anexo.

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FAQ - Período Probatório 2023/2024

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Por jorgeoliveiraf… | 10:38 AM WEST, Qua Outubro 04, 2023
Legislação

Foi publicada  a 02 de outubro a FAQ período probatório 2023/2024 perguntas frequentes. Há que ter em atenção o seu ponto nº8. Na situação aí referenciada, os docentes devem ter “mais” 50 horas de formação. O referido n.º 5 do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 32-A/2023 é, a esse respeito, claríssimo:
 
 5 — A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Cumprimento do requisito de observação de aulas; 
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas

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Publicação do Despacho n.º 4840/2023

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Por antoninoesteves | 4:05 PM WEST, Sex Abril 21, 2023
Legislação

Informamos que foi publicado o Despacho n.º 4840/2023 que procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro.

O presente despacho procede à terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro,
alterado pelos Despachos n.º 6851 -A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

Para mais informações consultar o despacho em anexo.

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Carta Circular CCPFC n.º 5/2021

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Por antoninoesteves | 2:48 PM WET, Seg Dezembro 06, 2021
Legislação

Esta carta circular refere-se à prorrogação, até 31 de julho de 2022, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19-Possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".

Para mais informações consulte o anexo.

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3.ª Nota Informativa: Recuperação do tempo de Serviço

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Por antoninoesteves | 12:12 PM WET, Seg Novembro 08, 2021
Legislação

Esta 3.ª nota informativa, publicada a 5 de novembro de 2021, complementa informações para condições de recuperação de tempo de serviço, para docentes que progridem até 31.08.2021.

Disponível em anexo

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Carta Circular 4/2021 do CCPFC

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Por antoninoesteves | 11:08 AM WET, Qui Novembro 04, 2021
Legislação

Esta carta circular determina a não prorrogação da possibilidade de a formação acreditada em "regime  presencial"  ser realizada  em  "regime  a distância", dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 (deliberação comunicada através da Carta Circular CCPFC-1/2020) e confirmado  em maio de 2021 (deliberação comunicada através da Carta Circular CCPFC-2/2021).
Assim,  toda  a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2021 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

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Carta Circular CCPFC - 2/2021 maio de 2021-Formação a distância

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Por antoninoesteves | 10:48 AM WEST, Sex Junho 04, 2021
Legislação
O Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua prorrogou, até 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2021, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade da formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".
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Circular DGAE Nº B18002577F

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Por jorgeoliveiraf… | 12:43 PM WEST, Ter Maio 11, 2021
Legislação

Neste circular esclarece a DGAE como proceder, quando se verifica que há docentes que não possuem as necessárias horas de formação, em virtude do exercício de cargos ou de funções cujo enquadramento normativo ou estatuto salvaguarda o direito de progressão na carreira de origem, ou por outras causas que não lhes sejam imputáveis, como é o caso dos docentes declarados incapazes para o exercício de funções docentes, mas aptos para o exercício de outras funções, ou ainda nos casos em que a formação não tenha sido disponibilizada.

 

 

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Despacho n.º 4272-A/2021: Adequação dos prazos do ciclo avaliativo

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Por antoninoesteves | 10:50 AM WEST, Sex Abril 30, 2021
Legislação

Este Despacho refere-se à adequação dos prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, bem como os procedimentos de natureza excecional inerentes à formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, relativos aos anos esco-lares de 2019-2020 e 2020-2021.

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