Solicita-se a todos os docentes que requereram Aulas Observadas e que por via da publicação do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março (em anexo), venham a recuperar a última avaliação de desempenho ou observação de aulas e já não necessitem de Avaliação Externa de Aulas Observadas, informem a vossa escola e façam um aditamento ao requerimento cancelando as Aulas Observadas.
Solicitamos também aos serviços administrativos das escolas que nos façam chegar essas informações da forma mais expedita, para que possamos informar @s Avaliadores(as) Externos(as).
No Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março (em anexo), é alterado o Decreto-Lei n.º48-B/2024, de 25 de julho e o n.º4, art.º 5.º refere que "os docentes abrangidos pelo previsto no presente decreto-lei (...) podem, enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar, utilizar:" a última avaliação de desempenho e observação de aulas.
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