Por jorgeoliveiraf… | Sáb, 2010-05-29 08:14

Os professores ou formadores que, para participarem na formação contínua de professores ou em formação de formadores, necessitem de faltar às aulas, deverão fazê-lo ao abrigo da Portaria nº 345/2008 de 30 de Abril.

Ver informação do ME em www.min-edu.pt/np3/2014.html ou a portaria em anexo.