Por antoninoesteves | Qua, 2021-02-24 17:28

O  presente  despacho  procede  à  segunda  alteração  do  Despacho  n.º  779/2019,  de  18  de  janeiro,  alterado  pelo  Despacho  n.º  6851  -A/2019,  de  31  de  julho,  que  define  as  prioridades  de  formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.

Prevê o alargamento do período de tempo previsto no n.º 5 do artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, para além de alargar o âmbito desse despacho às ações de formação de docentes realizadas no quadro do programa Escola Digital.

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