Por jorgeoliveiraf… | Ter, 2018-10-02 09:58

Informa -se que sobre a ausência de avaliadores externos do grupo de recrutamento 550 (Informática), por despacho de 28.09.2018, da Sr.ª Diretora-Geral da Administração Escolar, em regime de suplência, foi autorizado que docentes detentores do grau académico de mestre ou doutor ou pós-graduação/especialização em informática, de qualquer grupo de recrutamento, possam exercer as funções de avaliadores externos da dimensão científica e pedagógica, a título excecional, dos docentes do grupo de recrutamento 550 - Informática, para os quais não tenha sido possível a designação de um avaliador externo.

Na designação dos docentes acima referidos deve ficar salvaguardado o disposto nas alíneas a) e c) do artigo 13.º do Decreto-Regulamentar n.º26/2012, de 21 de fevereiro.