A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada nos termos previstos no decreto regulamentar 26/2012 e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos docentes;
b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º escalão.
Para os efeitos referidos, os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para observação de aulas até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.
Os docentes abrangidos pelo artigo 18º do DR 26/2012 são:
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
Publicamos em baixo os nomes dos docentes que pretendem ter observação de aulas no ano letivo 2021/22 e que entregaram o requerimento de Aulas Observadas:
- Maria Olga Costa Urze
- Ana Cristina Pereira Viana
- Marta Cristina Pires Gomes
- Carlos Gaspar Segadães Carrilho
- Ermita Margarida Quinones Felgueiras
- Alberto Manuel Ferreira Reis
- Eugénia Catarina Lima de Abreu
- Maria Ofélia Portela Fernandes
- António Manuel Domingues