Informa-se que ao abrigo da Portaria nº196-A-2010 de 6 de Abril, todas as acções de formação acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, realizadas por docentes no âmbito da formação em educação para a saúde e educação sexual, são consideradas, para todos os efeitos, como efectuadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento.
No ponto nº3 do artigo 6º da referida portaria, consta o seguinte: "As acções de formação realizadas por docentes no âmbito da educação para a saúde e educação sexual são consideradas, para todos os efeitos, como efectuadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento".
Em anexo está publicada a portaria na sua totalidade.