A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada nos termos previstos no decreto regulamentar 26/2012 e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos docentes;
b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º escalão.
Para os efeitos referidos, os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para observação de aulas até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.
Os docentes abrangidos pelo artigo 18º do DR 26/2012 são:
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
Assim, os docentes que pretendem ter observação de aulas no ano letivo 2014/15 ou 2015/16, devem entregar requerimento de observação de aulas dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas no qual estão a exercer, até ao dia 31 de Dezembro de 2013. Para o efeito podem usar o modelo que se anexa, ou outro disponibilizado pela Escola/Agrupamento.
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