Tal como já tinha sucedido no ano letivo anterior, o secretário de estado reconheceu como formação acreditada para o próprio formador, aquela que for realizada sem remuneração. Em despacho recente, vem referido que o pessoal docente que, enquanto formador acreditado pelo CCPFC, sem qualquer contrapartida pecuniária, colabore com os CFAE, os CFdas Associações Profissionais e Científicas de Professores e CF das Organizações Sindicais de Professores em ações de formação contínua devidamente acreditadas pelo CCPFC, adquire o direito a obter para efeitos de avaliação do seu desempenho docente, a creditação máxima atribuída aos formandos na respetiva ação de formação.
Em anexo está publicado o referido despacho.
Para complementar o despacho referido, publicamos o aditamento que vem clarificar melhor o despacho anterior.
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