Divulga-se em anexo o Despacho com alterações ao anteriormente publicado, datado de 05/01/2012 de Sua Excelência o Secretário de Estado do ensino e da administração escolar, sobre a consideração de créditos aos formadores acreditadas pelo conselho científico da formação contínua de professores, para efeitos da avaliação do desempenho docente, relativos às ações de formação contínua realizadas sem contrapartida pecuniária.
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