Divulga-se o presente despacho de 31/12/2016 que estabelece a avaliação a atribuir, no âmbito da dimensão de Formação Contínua e Desenvolvimento Profissional, aos Formadores acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) que colaborem, sem qualquer contrapartida financeira, com os Centros de Formação de Associação de Escolas na prestação de serviço de formação contínua nas modalidades de formação previstas na lei.
O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016. O Centro de Formação emitirá e envará os certificados aos formadores que lecionaram nas condições referidas no despacho, durante o ano de 2016.
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