O pessoal docente que nos anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011 não tenha tido acesso a oferta formativa pública, através do Centro de Formação Vale do Minho e que, por esse motivo, não tenha cumprido o requisito estabelecido no Estatuto da Carreira Docente de uma média de 25 horas/ ano lectivo de frequência com aproveitamento de módulos de formação contínua, não é prejudicado para efeitos de avaliação de desempenho ou de progressão na carreira.
A regra prevista no número anterior é limitada aos casos em que, no âmbito do respectivo Centro de Formação de Associação de Escolas, não houve oferta formativa pública ou que, tendo o docente estado inscrito em acções de formação, por via da limitação de vagas, não pôde ter acesso às mesmas.
Caso esteja numa destas duas situações, pode requerer a este Centro de Formação uma declaração em como se inscreveu, que será emitida e entregue no seu agrupamento ou escola. Pode requerer esta declaração da forma tradicional ou digitalmente no site do Centro de Formação Vale do Minho, caso esteja registado, no endereço www.cfvm.nomundo.net/requerimento
Em anexo está publicado o Ofício Circular da DGRHE relativo a este assunto.
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