Os docentes que quiserem requerer Observação de Aulas, devem preencher o requerimento em anexo e entregar até ao dia 31 de dezembro de 2012 nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas onde está a exercer, anexando o horário escolar do docente.
Nota: Este formulário foi alterado em reunião da comissão pedagógica do passado dia 29 de novembro de 2012, deixando de constar as datas previsiveis de observação de aulas, que deverão ser acordadas posteriormente pelo avaliado e pelo avaliador externo e comunicadas ao coordenador da bolsa de avaliadores externos.
De acordo com o número 2, art 10º, do Despacho Normativo n.º 24/2012, "Os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo...". O Artigo 3º do mesmo despacho indica que "o diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas exerce as funções de coordenação e gestão da bolsa de avaliadores externos.
Os docentes abrangidos pelo artigo 18º do DR 26/2012 são:
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
Para mais informações consulte www.valedominho.com/node/232
Anexo | Tamanho |
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