Decreto-Lei n.º 36/2019
O presente decreto-lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo anterior são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.