Acordo de Cedência de Interesse Público (ACIP)
Acordo de Cedência de Interesse Público (ACIP)
1 - Qual é o enquadramento legal?
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - artigos 241.º a 244.º e artigo 99.º, números 9 e 10 (caso se aplique).
2 - O que é o acordo de cedência de interesse público?
O Acordo de Cedência de Interesse Público (ACIP) destina-se a trabalhadores de entidade excluída do âmbito de aplicação da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que pretendam exercer funções em órgão ou serviço tutelado pela referida lei e, inversamente, quando um trabalhador de órgão ou serviço, com contrato por tempo indeterminado, pretenda exercer funções em entidade excluída daquele âmbito de aplicação. Pressupõe a concordância escrita das partes intervenientes no acordo: órgão ou serviço de origem, membro do governo respetivo, entidade cessionária e trabalhador.
O acordo pode cessar a todo o tempo, por iniciativa de qualquer das partes que nele tenham intervindo, com aviso prévio de 30 dias.