Despacho nº. 5741/2015-Certificação das ações de formação de curta duração
Divulga-se o presente despacho que fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração (mínima de 3 horas e máxima de 6 horas).
Divulga-se o presente despacho que fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração (mínima de 3 horas e máxima de 6 horas).
Despacho estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto -Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC.
Foi aprovado o novo Código Procedimento Administrativo, pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro, cujo conteúdo integral se encontra em anexo.
Divulga-se em anexo o Despacho datado de 17/12/2014 de Sua Excelência o Secretário de Estado do ensino e da administração escolar, sobre a autorização de docentes de determinados grupos de docência poderem ser avaliadores externos dos docentes dos grupos 610(Musica) e 350(Espanhol), nos casos em que ainda não foi possível designar um avaliador externo.
Foi publicado o Despacho n.º 4635/2014, de designação dos elementos que compõem o Conselho Científico–Pedagógico de Formação Contínua, orgão que tem como competências a acreditação de entidades formadoras, de ações de formação contínua, de cursos de formação especializada, de formadores e de consultores de formação, bem como da avaliação e acompanhamento do sistema de formação contínua e emissão de pareceres sobre matérias da sua área de intervenção.
Foram designados para integrarem o Conselho Científico–Pedagógico de Formação Contínua as seguintes personalidades:
Foi publicado dia 11 de fevereiro de 2014, o novo regime jurídico da formação contínua (decreto lei 22/2014) que se anexa.
Da minha leitura apresento as principais alterações:
- Surge uma nova modalidade que são as ações de formação de curta duração, que podem variar entre as 3 e as 6horas (artigos 6º e 7º).
- As ações podem ser reconhecidas e certificadas pelas entidades formadores, estando a frequência para efeitos de ECD limitada a 1/5 do total de horas de formação obrigatórias (artigo 8º).
Foi publicada a Portaria 321/2013, que regulamenta o Sistema de formação e certificação em TIC. A presente Portaria procede à alteração das modalidades de formação e de certificação de competências TIC, tendo em vista flexibilizar e descentralizar a oferta de formação e atualizar as suas modalidades de certificação.
Foi hoje publicada legislação sobre a avaliação de docentes, nomeadamente sobre a Bolsa de Avaliadores Externos. Assim, em cada Centro de Formação de Associação de Escolas é constituída uma bolsa de avaliadores responsáveis pela avaliação externa da dimensão científica e pedagógica do processo de avaliação de desempenho docente.
A bolsa de avaliadores externos será composta por docentes de todos os grupos de recrutamento que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estar integrado no 4.º escalão ou superior da carreira docente;
b) Ser titular do grau de doutor ou mestre em avaliação do desempenho docente ou supervisão pedagógica ou deter formação especializada naquelas áreas ou possuir experiência profissional no exercício de funções de supervisão pedagógica que integrem observação de aulas.
Por Despacho Interno do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, as acções de formação contínua realizadas por professores bibliotecários ou por docentes das equipas das bibliotecas escolares, no âmbito da formação do professor bibliotecário, acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, são consideradas como acções realizadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento.
O despacho encontra-se em anexo.
Divulga-se em anexo o Despacho com alterações ao anteriormente publicado, datado de 05/01/2012 de Sua Excelência o Secretário de Estado do ensino e da administração escolar, sobre a consideração de créditos aos formadores acreditadas pelo conselho científico da formação contínua de professores, para efeitos da avaliação do desempenho docente, relativos às ações de formação contínua realizadas sem contrapartida pecuniária.
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