Despacho Avaliadores Externos Grupo 540
Em anexo publica-se despacho da Srª Diretora da DGAE, que permite a título excecional a avaliação externa de docentes do Grupo 540, por docentes dos Grupos 530 e 510.
Em anexo publica-se despacho da Srª Diretora da DGAE, que permite a título excecional a avaliação externa de docentes do Grupo 540, por docentes dos Grupos 530 e 510.
Divulga-se o presente despacho de 31/12/2016 que estabelece a avaliação a atribuir, no âmbito da dimensão de Formação Contínua e Desenvolvimento Profissional, aos Formadores acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) que colaborem, sem qualquer contrapartida financeira, com os Centros de Formação de Associação de Escolas na prestação de serviço de formação contínua nas modalidades de formação previstas na lei.
O Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, aprovou nova regulamentação de Acreditação e Creditação de Acções de Formação Contínua de Professores/as, de Acreditação de Formadores/as e Parâmetros e Critérios de Avaliação das Acções de Formação Contínua, que entraram em vígor no dia 1 de setembro de 2016 e podem ser consultados em anexo.
Publica-se, em anexo, o Decreto-Lei nº 127/2015, que aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas.
Divulga-se o presente despacho que fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração (mínima de 3 horas e máxima de 6 horas).
Despacho estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto -Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC.
Foi aprovado o novo Código Procedimento Administrativo, pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro, cujo conteúdo integral se encontra em anexo.
Divulga-se em anexo o Despacho datado de 17/12/2014 de Sua Excelência o Secretário de Estado do ensino e da administração escolar, sobre a autorização de docentes de determinados grupos de docência poderem ser avaliadores externos dos docentes dos grupos 610(Musica) e 350(Espanhol), nos casos em que ainda não foi possível designar um avaliador externo.
Foi publicado o Despacho n.º 4635/2014, de designação dos elementos que compõem o Conselho Científico–Pedagógico de Formação Contínua, orgão que tem como competências a acreditação de entidades formadoras, de ações de formação contínua, de cursos de formação especializada, de formadores e de consultores de formação, bem como da avaliação e acompanhamento do sistema de formação contínua e emissão de pareceres sobre matérias da sua área de intervenção.
Foram designados para integrarem o Conselho Científico–Pedagógico de Formação Contínua as seguintes personalidades:
Foi publicado dia 11 de fevereiro de 2014, o novo regime jurídico da formação contínua (decreto lei 22/2014) que se anexa.
Da minha leitura apresento as principais alterações:
- Surge uma nova modalidade que são as ações de formação de curta duração, que podem variar entre as 3 e as 6horas (artigos 6º e 7º).
- As ações podem ser reconhecidas e certificadas pelas entidades formadores, estando a frequência para efeitos de ECD limitada a 1/5 do total de horas de formação obrigatórias (artigo 8º).
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