Foi publicado dia 11 de fevereiro de 2014, o novo regime jurídico da formação contínua (decreto lei 22/2014) que se anexa.
Da minha leitura apresento as principais alterações:
- Surge uma nova modalidade que são as ações de formação de curta duração, que podem variar entre as 3 e as 6horas (artigos 6º e 7º).
- As ações podem ser reconhecidas e certificadas pelas entidades formadores, estando a frequência para efeitos de ECD limitada a 1/5 do total de horas de formação obrigatórias (artigo 8º).