Aulas Observadas 2021/22
A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada nos termos previstos no decreto regulamentar 26/2012 e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos docentes;
b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º escalão.
Para os efeitos referidos, os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para observação de aulas até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.
Os docentes abrangidos pelo artigo 18º do DR 26/2012 são:
a) Docentes em período probatório;