Requerimento Aulas Observadas até 31/Dez
Conforme estabelecido no nº2 , do Artigo 10º, do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.